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Pagamento da uva por qualidade: o grau medido na receção e o que ele decide

Na receção, 1 °Brix vale cerca de 0,7 % vol de álcool provável. Uma leitura a 30 °C sem correção tira meio grau ao viticultor. O que medir e registar.

· Por Maria Carvalho · 10 min de leitura

Quando a uva se paga por grau, o número que decide o preço é a leitura do refratómetro na receção. Pela tabela oficial da OIV, um mosto a 20,0 °Brix tem 191,9 g/L de açúcar e corresponde a 11,40 % vol de álcool provável. Cada °Brix a mais, nesta zona, vale cerca de 0,7 % vol. E uma leitura feita a 30 °C sem correção de temperatura fica cerca de 0,8 °Brix abaixo do valor real, o que tira mais de meio grau ao viticultor.

Na vindima, a receção é o sítio mais apressado da adega. Tratores em fila, uva a aquecer ao sol, uma pessoa a tirar amostras e a escrever números. É também o sítio onde se decide quanto dinheiro vai para cada sócio ou fornecedor. Quando o registo dessa decisão é um papel ou uma folha que se passa a limpo no fim do dia, a adega fica sem forma de a explicar quando alguém a contesta.

O grau que se paga é uma conversão, não uma medição direta

O refratómetro não mede álcool. Mede o índice de refração do mosto, que se exprime em percentagem de sacarose em massa, os °Brix. O álcool provável obtém-se por conversão.

A OIV fixa essa conversão no método OIV-MA-AS2-02, de avaliação do açúcar por refratometria em mostos. O método manda ler a percentagem de sacarose a 20 °C, fazer pelo menos duas determinações na mesma amostra, e depois ler numa tabela o açúcar em g/L e o título alcoométrico correspondente.

°Brix (20 °C)Açúcar (g/L)Álcool provável (% vol)
18,0169,410,07
20,0191,911,40
21,0203,312,08
22,0214,712,76
23,0226,213,44

Valores da tabela II do método OIV-MA-AS2-02.

A tabela mostra a sensibilidade do sistema: entre 20 e 22 °Brix, cada décima de grau Brix vale cerca de 0,07 % vol. Um erro de leitura que parece pequeno no refratómetro é um erro visível na fatura.

A temperatura da amostra muda a leitura

O método da OIV fixa a leitura a 20 °C e dá uma tabela de correção para quando a amostra está a outra temperatura. Para um mosto na casa dos 20 °Brix, a correção é de +0,38 °Brix a 25 °C e de +0,79 °Brix a 30 °C.

Ou seja, uma amostra lida a 30 °C num refratómetro sem compensação de temperatura dá um valor quase um grau Brix abaixo do real. Pela tabela de conversão, isso corresponde a pouco mais de meio grau de álcool provável a menos. Em setembro, ao início da tarde, uva a 30 °C na receção não é um caso raro.

Os refratómetros com compensação automática de temperatura fazem esta correção sozinhos. Os que não a têm, ou que não são verificados, não fazem. Registar a temperatura da amostra ao lado da leitura custa segundos e resolve qualquer discussão posterior.

A amostra tem de representar a carga

O grau de uma carga é o grau da amostra que se tirou dela. O relatório Winegrape Assessment in the Vineyard and at the Winery, publicado em 2003 pela entidade australiana de investigação do setor (GWRDC), sublinha que a variabilidade dentro de uma mesma parcela afeta os resultados de maturação se não for tida em conta na amostragem, e que as amostras devem ser representativas da unidade que vai ser vindimada.

Na receção, isto traduz-se numa pergunta simples: de onde sai a amostra? Do topo do reboque, de vários pontos, do mosto já escorrido? Qualquer das respostas pode ser defensável. O que não é defensável é a adega não saber qual foi, ou fazer de maneira diferente conforme quem está de serviço.

O grau não é o único critério

O mesmo relatório descreve o que os contratos de compra de uva costumam especificar além da maturação: a pureza (doenças como o oídio, o míldio e a podridão, resíduos de fitofármacos, matéria que não é uva) e o estado da uva (maturação irregular, temperatura, uva danificada).

Três pontos do relatório aplicam-se diretamente a quem paga por qualidade:

  • Cada adega define as suas tolerâncias, e o viticultor tem de as conhecer antes da vindima.
  • As consequências de não cumprir podem ser uma penalização de preço proporcional ao desvio, a desclassificação para outra categoria ou a recusa da carga.
  • As especificações devem ser escritas, mensuráveis e aplicadas de forma consistente, sobretudo quando há desclassificação e o preço é afetado.

A terceira é a que falha mais vezes. Não por má-fé, mas porque uma avaliação visual de podridão feita às seis da tarde, com a fila à porta, não é igual à que se fez às nove da manhã. Sem registo, a diferença não se vê.

O que cada carga devia deixar escrito

CampoPorque importa
Sócio ou fornecedor, parcela e castaLiga o pagamento à origem e permite comparar anos
Peso líquidoÉ a outra metade do preço
Leitura do refratómetro e número de determinaçõesO método da OIV pede pelo menos duas
Temperatura da amostra ou indicação de compensação automáticaExplica a leitura e evita correções à posteriori
Álcool provável calculadoO valor que efetivamente se paga
Sanidade e matéria estranha, com critérioJustifica penalização, desclassificação ou recusa
Hora da receçãoPermite perceber se as condições mudaram ao longo do dia

Com estes campos, o pagamento deixa de ser uma conta feita no fim da vindima a partir de papéis e passa a ser uma consulta. E cada contestação tem resposta com os dados daquela carga, não com a memória de quem estava na receção.

Nas cooperativas, o ficheiro de sócios passou a ser obrigação explícita

A Portaria n.º 272/2026, que antecipou para 31 de outubro o prazo da declaração de colheita e produção, diz também que as adegas cooperativas e os agrupamentos de produtores devem organizar e manter atualizado o ficheiro dos seus associados, com pelo menos os elementos da declaração de colheita e produção, e facultá-lo ao IVV sempre que pedido.

Uma cooperativa que já regista cada carga por sócio e parcela tem esse ficheiro feito como subproduto da receção. Uma que regista em papel tem de o construir depois, à mão, no mês mais curto do ano. Explicamos o prazo novo e o resto da declaração no artigo sobre o balanço de vindima.

Por onde começar

  1. Escreva o critério antes da vindima. Como se tira a amostra, quantas leituras, que tolerâncias de sanidade e o que acontece a quem não as cumpre. E dê-o a conhecer aos viticultores.
  2. Verifique o refratómetro e saiba se compensa a temperatura. Se não compensa, registe a temperatura de cada amostra e aplique a correção da tabela da OIV.
  3. Faça duas leituras por amostra. É o que o método pede, e duas leituras muito diferentes são o sinal para repetir.
  4. Registe cada carga no momento, com hora. Não no fim do dia. A receção de vindima gera dezenas de cargas e o que se passa a limpo à noite perde pormenor.
  5. Ligue a carga à parcela. No fim de duas vindimas, tem o grau e a sanidade de cada parcela ao longo do tempo, o que serve para planear a vindima seguinte e para conversar com o viticultor com dados.
  6. Calcule o pagamento a partir do registo. Se o pagamento sair diretamente do registo das cargas, a conta de cada sócio explica-se sozinha.

Nada disto exige equipamento novo. Exige organizar dados que a adega já produz no momento em que os produz.

Perguntas frequentes

Como se calcula o álcool provável a partir dos °Brix?

Com a tabela do método OIV-MA-AS2-02, que converte a leitura do refratómetro a 20 °C em açúcar (g/L) e em título alcoométrico. Por exemplo, 20,0 °Brix correspondem a 191,9 g/L de açúcar e a 11,40 % vol, e 22,0 °Brix a 214,7 g/L e a 12,76 % vol.

A temperatura afeta a leitura do refratómetro?

Sim. O método da OIV fixa a leitura a 20 °C. Para um mosto na casa dos 20 °Brix, uma leitura a 25 °C tem de ser corrigida em +0,38 °Brix e uma leitura a 30 °C em +0,79 °Brix. Sem correção, a leitura fica abaixo do valor real. Os refratómetros com compensação automática fazem a correção sozinhos.

Quantas leituras se devem fazer em cada amostra?

O método da OIV pede pelo menos duas determinações na mesma amostra preparada. Duas leituras muito diferentes indicam um problema na amostra ou no aparelho e justificam repetir.

Que critérios, além do grau, se usam para pagar a uva por qualidade?

Normalmente a sanidade (podridão, oídio, míldio), a presença de matéria que não é uva e o estado da uva à chegada. Cada adega define as suas tolerâncias. O relatório Winegrape Assessment in the Vineyard and at the Winery recomenda que sejam escritas, mensuráveis e aplicadas de forma consistente, sobretudo quando levam a desclassificação ou penalização de preço.

As adegas cooperativas têm de manter registo dos sócios?

Sim. A Portaria n.º 272/2026 obriga as adegas cooperativas e os agrupamentos de produtores a organizar e manter atualizado o ficheiro dos associados, com pelo menos os elementos da declaração de colheita e produção, e a facultá-lo ao IVV sempre que pedido.

O que fazer quando um viticultor contesta o grau?

Ter o registo daquela carga: a leitura, o número de determinações, a temperatura da amostra, a hora e o critério aplicado. Se o registo existe e o critério foi escrito e comunicado antes da vindima, a conversa faz-se sobre dados. Se não existe, faz-se sobre memórias.


Se a receção da sua adega ainda regista as cargas em papel e o pagamento se calcula no fim da vindima, uma conversa de 30 minutos chega para perceber por onde começar. Explicamos como trabalhamos antes de qualquer compromisso.

Fontes

PRÓXIMO PASSO

Esta situação existe na sua adega?

Uma conversa de 30 minutos chega para perceber se este padrão existe na sua adega. Se fizer sentido, marcamos uma visita.

Vista de cima de duas pessoas a conversar, uma com um tablet na mão, no corredor de um armazém industrial